Resposta rápida
A manifestação do destinatário é o registro, na SEFAZ, da resposta de quem recebeu uma NF-e: ciência da emissão, confirmação da operação, desconhecimento da operação ou operação não realizada. Desde 1º de junho de 2026, os três eventos conclusivos devem ser registrados em até 90 dias da autorização da nota, e a ciência em até 10 dias. Sem manifestação em 90 dias, a operação é considerada confirmada.
Toda NF-e emitida contra o seu CNPJ fica registrada na SEFAZ, mesmo que você nunca tenha pedido a mercadoria. A manifestação do destinatário é a forma de responder a essas notas: dizer que viu, que a compra aconteceu, que não aconteceu ou que você não a conhece. Em 2026 o prazo para isso caiu pela metade, e quem recebe muitas notas de fornecedor precisa ajustar a rotina.
Regras conferidas em 20/10/2026 no Ajuste SINIEF 07/05 (cláusulas décima quinta-A a décima quinta-C e Anexo II), no Ajuste SINIEF 14/26, que reduziu o prazo, e na Nota Técnica 2014.002 (Distribuição de DF-e), publicada no Portal da NF-e.
Quais são os quatro eventos da manifestação do destinatário
| Evento | Quando usar | Libera o XML completo? |
|---|---|---|
| Ciência da emissão (ou ciência da operação) | Você viu que a nota existe, mas ainda não conferiu a mercadoria | Sim |
| Confirmação da operação | A compra aconteceu como está na nota | Sim |
| Desconhecimento da operação | Você não fez essa compra | Não |
| Operação não realizada | Você reconhece a compra, mas ela não aconteceu (mercadoria recusada, devolvida no ato, não entregue) | Sim |
A ciência não encerra o assunto. Ela só registra que você tomou conhecimento da nota. Pelo Ajuste SINIEF 07/05, quem registra a ciência fica obrigado a registrar depois um dos três eventos conclusivos: confirmação, desconhecimento ou operação não realizada.
Qual o prazo da manifestação do destinatário em 2026
O Ajuste SINIEF 14/2026, publicado no Diário Oficial em 9 de abril de 2026, mudou os prazos a partir de 1º de junho de 2026.
| Evento | Prazo, contado da autorização da NF-e |
|---|---|
| Ciência da emissão | até 10 dias |
| Confirmação, desconhecimento ou operação não realizada | até 90 dias (eram 180 até 31/05/2026) |
| Retificação de uma manifestação | até 30 dias da primeira manifestação |
| Sem manifestação conclusiva | após 90 dias, a operação é considerada ocorrida |
Dois pontos pesam no dia a dia:
- O prazo conta da autorização da nota, não da chegada da mercadoria. Uma nota emitida com antecedência pode chegar ao seu estoque com boa parte do prazo já consumida.
- O silêncio vale como confirmação. Depois de 90 dias sem evento conclusivo, a nota passa a ter os mesmos efeitos de uma confirmação da operação.
Cada evento pode ser registrado até duas vezes, e vale o registro mais recente.
Quem é obrigado a manifestar a NF-e
O Anexo II do Ajuste SINIEF 07/05 define quem é obrigado em todo o país. O destinatário deve registrar um evento conclusivo nas notas que:
- sejam destinadas a distribuidores de combustíveis e a postos e transportadores revendedores retalhistas;
- acobertem álcool para fins não combustíveis transportado a granel;
- sejam destinadas a distribuidores ou atacadistas de cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes), refrigerantes e água mineral.
Nesses casos, os prazos são menores e variam com o tipo de operação (interna, interestadual ou para área incentivada). O Anexo II traz a tabela completa.
O mesmo ajuste permite que cada estado exija a manifestação de outros contribuintes. Por isso, confira com o seu contador a regra do seu estado. Para quem não está nessa lista, como a maior parte de quem vende em marketplace, manifestar é opcional, mas tem duas vantagens práticas: proteger o CNPJ e baixar o XML das compras.
Como a manifestação protege contra nota emitida no seu CNPJ
Qualquer empresa pode emitir uma NF-e informando o seu CNPJ como destinatário. Isso acontece por erro de digitação do fornecedor e também por fraude, quando alguém usa o seu cadastro para simular uma venda. Essa nota entra na base da SEFAZ como uma compra sua.
Se você não fizer nada, em 90 dias a operação é considerada ocorrida. Na prática, uma compra que você não fez passa a contar no seu nome perante o fisco, com reflexo na conferência entre as notas recebidas e o que você declara.
O caminho é:
- Acompanhar as notas emitidas contra o CNPJ. A consulta à Distribuição de DF-e mostra todas, inclusive as que nunca chegaram a você.
- Registrar o desconhecimento da operação nas notas de compras que você não fez, dentro do prazo.
- Registrar operação não realizada quando a compra existiu, mas a mercadoria foi recusada ou não chegou.
- Guardar o motivo. Os eventos de desconhecimento e de operação não realizada pedem uma justificativa curta.
Se a nota for fraude, além do evento, vale procurar o contador para avaliar se cabe comunicar a SEFAZ do seu estado.
Como baixar o XML completo da nota recebida
O XML é o arquivo oficial da nota, com todos os itens, impostos e valores. É ele que dá entrada correta no estoque e vai para o contador. Veja por que guardá-lo em XML da nota fiscal para o contador.
Pela Nota Técnica 2014.002, o serviço de Distribuição de DF-e funciona assim:
| Situação da nota | O que a SEFAZ entrega ao destinatário |
|---|---|
| Sem manifestação | Resumo da nota (emitente, valor, chave de acesso), suficiente para decidir o que fazer |
| Com ciência, confirmação ou operação não realizada | XML completo |
| Com desconhecimento | Continua só o resumo |
Os documentos ficam disponíveis no serviço por cerca de 3 meses depois de chegarem ao ambiente nacional. Para consultar, o sistema usa o certificado digital da empresa; veja certificado digital A1. Por isso a rotina comum é registrar a ciência assim que a nota aparece, baixar o XML e só depois confirmar, desconhecer ou recusar, com a mercadoria conferida.
Erros comuns na manifestação
- Parar na ciência. Ela não encerra a nota e obriga um evento conclusivo depois.
- Confirmar antes de conferir a mercadoria. Se ela vier errada, a retificação tem prazo de 30 dias.
- Ignorar notas de fornecedores desconhecidos. São justamente as que pedem o desconhecimento.
- Usar o prazo antigo de 180 dias. Desde junho de 2026, o prazo é de 90 dias.
- Confundir desconhecimento com operação não realizada. O primeiro diz que a compra não existe; o segundo, que ela existiu e não se concretizou.
Onde o wegou entra
No módulo fiscal do wegou, as notas emitidas contra o seu CNPJ chegam pela própria SEFAZ (Distribuição de DF-e):
- consulta a cada 5 minutos, e a primeira consulta traz os últimos 90 dias;
- ciência automática, ligada por padrão, para baixar o XML completo;
- Aceitar dá entrada no estoque e gera o contas a pagar;
- Recusar registra a recusa com justificativa.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.
Preços e regras de terceiros conferidos nas páginas oficiais em 20/10/2026, sem promoções de primeira mensalidade. Podem mudar sem aviso; confira no site de cada empresa. Bling, Tiny, Olist, UpSeller e as demais marcas citadas pertencem aos seus titulares; o wegou não tem relação com eles.
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