Resposta rápida
Na substituição tributária (ICMS-ST), um contribuinte da cadeia, em geral o fabricante ou o importador, recolhe antecipadamente o ICMS das etapas seguintes. Quem compra o produto com ST e revende no mesmo estado não paga esse ICMS de novo: no Simples Nacional, a nota sai com CSOSN 500 e CFOP 5.405, e a receita é segregada no PGDAS-D. Na venda para outro estado, a ST só vale se houver convênio ou protocolo entre os estados.
Muita gente que vende online descobre a substituição tributária quando o contador pergunta por que a nota do produto comprado com ST saiu com ICMS de novo. O ICMS-ST muda quem paga o imposto e quando paga, e isso aparece em três lugares da sua nota: o CSOSN (ou CST), o CFOP e o cálculo do Simples Nacional.
Regras conferidas em 20/10/2026 no Convênio ICMS 142/2018, que traz as regras gerais da ST entre os estados, na Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), no Ajuste SINIEF 03/10 (tabela de CSOSN) e na tabela de CFOP do Ajuste SINIEF 07/01.
O que é substituição tributária do ICMS
Normalmente, cada empresa da cadeia paga o ICMS sobre a sua venda. Na substituição tributária, uma empresa paga por todas as etapas seguintes de uma vez.
| Papel | Quem costuma ser | O que faz |
|---|---|---|
| Substituto | Fabricante, importador ou atacadista | Calcula e recolhe o ICMS próprio e o ICMS-ST das etapas seguintes |
| Substituído | Varejista, loja online, revendedor de marketplace | Compra com o imposto já pago e revende sem recolher o ICMS de novo |
O ICMS-ST é calculado sobre um preço presumido de venda ao consumidor, em geral com uma margem de valor agregado (MVA) definida pelo estado. Os produtos sujeitos à ST são identificados pela NCM e pelo CEST, o código especificador da substituição tributária, de 7 dígitos. Os segmentos e itens estão nos anexos do Convênio ICMS 142/2018, e cada estado escolhe quais adota.
Quem recolhe o ICMS-ST no Simples Nacional
A empresa do Simples pode estar dos dois lados.
- Como substituta, recolhe o ICMS-ST fora do DAS, pela regra do estado. A Lei Complementar 123 (art. 13, § 1º, XIII, “a”) limita essa cobrança, para o Simples, a uma lista de segmentos, como autopeças, bebidas, cosméticos e perfumaria, eletrônicos e eletrodomésticos, ferramentas, materiais de construção, medicamentos, papéis e plásticos, entre outros.
- Como substituída, que é o caso mais comum no e-commerce, não paga o ICMS de novo. A mesma lei (art. 18, § 4º-A, I) manda segregar no PGDAS-D a receita de mercadorias cujo ICMS já foi recolhido por substituição. Assim, o DAS não cobra a parcela de ICMS sobre essa receita.
Se o vendedor não segrega, paga o ICMS duas vezes: uma embutida no custo da compra com ST e outra dentro do DAS.
Comprei com ST e vou revender: CSOSN 500 e CFOP 5.405
Quando você compra um produto com o ICMS-ST já retido pelo fornecedor e revende dentro do seu estado, a nota de venda muda em dois campos.
| Campo | Venda comum (Simples) | Revenda de produto comprado com ST (Simples) | Empresa fora do Simples |
|---|---|---|---|
| Situação tributária | CSOSN 102 | CSOSN 500 | CST 60 |
| CFOP (mesmo estado) | 5.102 | 5.405 | 5.405 |
| ICMS destacado | Não (Simples sem crédito) | Não | Não |
- CSOSN 500: “ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação”, pela tabela do Ajuste SINIEF 03/10.
- CFOP 5.405: venda de mercadoria adquirida de terceiros, com ST, “na condição de contribuinte substituído”.
Se você é substituto (fabrica ou importa o produto, por exemplo), os códigos são outros: CSOSN 201, 202 ou 203 e CFOP 5.401 ou 5.403. Confirme com o contador qual é o seu caso, item a item.
Como funciona a ST na venda para outro estado
A regra-base está na cláusula segunda do Convênio ICMS 142/2018: a ST nas operações interestaduais depende de acordo específico entre os estados, um convênio ou protocolo. Sem acordo, não há ST interestadual para aquele produto entre aqueles estados.
Com acordo, em geral:
- o remetente vira substituto e recolhe o ICMS-ST ao estado de destino;
- sem inscrição estadual no destino, o imposto vence na saída da mercadoria e é pago por GNRE a cada nota;
- com inscrição no destino, vence no dia 9 do mês seguinte; para o optante pelo Simples inscrito no destino, no dia 2 do segundo mês seguinte (cláusula décima quarta).
Os acordos mudam com frequência e variam por produto. Antes de vender um item com ST para outro estado, consulte o convênio ou protocolo vigente no site do CONFAZ e a legislação do estado de destino. Este artigo não lista alíquotas nem MVAs, porque elas dependem do produto, do estado e da data.
Produto comprado com ST e vendido para outro estado. O ICMS-ST que você pagou embutido no custo foi para o seu estado, e o destino pode exigir o imposto dele. O Convênio 142/2018 prevê o ressarcimento do imposto retido na operação anterior, conforme as regras de cada estado. Na escolha do CFOP, a tabela oficial traz o 6.404 para a venda de mercadoria com ST já retida, mas também diz que qualquer venda a não contribuinte de outro estado vai no 6.108. Defina com o contador qual vale para o seu caso.
Qual a relação entre ICMS-ST e DIFAL
São coisas diferentes, e é comum confundir.
| ICMS-ST | DIFAL | |
|---|---|---|
| O que é | Antecipação do ICMS das revendas seguintes | Diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual |
| Quando aparece | Produto sujeito a ST, com etapas seguintes na cadeia | Venda para consumidor final de outro estado |
| Quem é o comprador típico | Empresa que vai revender | Pessoa física que vai usar o produto |
Na venda de marketplace para pessoa física de outro estado, quem compra é o consumidor final. Não há revenda seguinte para a ST antecipar, e o tema passa a ser o DIFAL. Veja como calcular e pagar em DIFAL e GNRE no e-commerce.
Erros comuns com ICMS-ST no e-commerce
- Revender produto comprado com ST usando CSOSN 102 e CFOP 5.102. O ICMS acaba cobrado de novo no DAS.
- Não segregar a receita com ST no PGDAS-D.
- Usar CSOSN 500 em produto que não teve ST na compra. O código depende de como o produto entrou, não só do NCM.
- Aplicar a ST do seu estado numa venda para outro estado sem conferir se existe acordo entre os dois.
- Esquecer o CEST. O Convênio 142/2018 exige o código nos documentos fiscais dos itens listados nos anexos.
- Devolver produto vendido com ST usando 1.202. O código de entrada é 1.411 ou 2.411; veja nota de devolução no marketplace.
Onde o wegou entra
No módulo fiscal do wegou, feito para o Simples Nacional e o MEI, há uma regra automática pronta: o produto comprado com ST dentro do estado sai com CSOSN 500 (ou CST 60) e o CFOP 5.102 vira 5.405 sem ajuste manual. O cálculo completo de ICMS-ST e a emissão de GNRE estão em breve. A NF-e é ilimitada em todos os planos. Para os códigos de venda, veja CFOP de venda em marketplace.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.
Preços e regras de terceiros conferidos nas páginas oficiais em 20/10/2026, sem promoções de primeira mensalidade. Podem mudar sem aviso; confira no site de cada empresa. Bling, Tiny, Olist, UpSeller e as demais marcas citadas pertencem aos seus titulares; o wegou não tem relação com eles.
Teste o wegou de graça até 300 pedidos por mês, sem cartão.