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Substituição tributária no e-commerce: como funciona o ICMS-ST no Simples

Resposta rápida

Na substituição tributária (ICMS-ST), um contribuinte da cadeia, em geral o fabricante ou o importador, recolhe antecipadamente o ICMS das etapas seguintes. Quem compra o produto com ST e revende no mesmo estado não paga esse ICMS de novo: no Simples Nacional, a nota sai com CSOSN 500 e CFOP 5.405, e a receita é segregada no PGDAS-D. Na venda para outro estado, a ST só vale se houver convênio ou protocolo entre os estados.

Muita gente que vende online descobre a substituição tributária quando o contador pergunta por que a nota do produto comprado com ST saiu com ICMS de novo. O ICMS-ST muda quem paga o imposto e quando paga, e isso aparece em três lugares da sua nota: o CSOSN (ou CST), o CFOP e o cálculo do Simples Nacional.

Regras conferidas em 20/10/2026 no Convênio ICMS 142/2018, que traz as regras gerais da ST entre os estados, na Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), no Ajuste SINIEF 03/10 (tabela de CSOSN) e na tabela de CFOP do Ajuste SINIEF 07/01.

O que é substituição tributária do ICMS

Normalmente, cada empresa da cadeia paga o ICMS sobre a sua venda. Na substituição tributária, uma empresa paga por todas as etapas seguintes de uma vez.

Papel Quem costuma ser O que faz
Substituto Fabricante, importador ou atacadista Calcula e recolhe o ICMS próprio e o ICMS-ST das etapas seguintes
Substituído Varejista, loja online, revendedor de marketplace Compra com o imposto já pago e revende sem recolher o ICMS de novo

O ICMS-ST é calculado sobre um preço presumido de venda ao consumidor, em geral com uma margem de valor agregado (MVA) definida pelo estado. Os produtos sujeitos à ST são identificados pela NCM e pelo CEST, o código especificador da substituição tributária, de 7 dígitos. Os segmentos e itens estão nos anexos do Convênio ICMS 142/2018, e cada estado escolhe quais adota.

Quem recolhe o ICMS-ST no Simples Nacional

A empresa do Simples pode estar dos dois lados.

  • Como substituta, recolhe o ICMS-ST fora do DAS, pela regra do estado. A Lei Complementar 123 (art. 13, § 1º, XIII, “a”) limita essa cobrança, para o Simples, a uma lista de segmentos, como autopeças, bebidas, cosméticos e perfumaria, eletrônicos e eletrodomésticos, ferramentas, materiais de construção, medicamentos, papéis e plásticos, entre outros.
  • Como substituída, que é o caso mais comum no e-commerce, não paga o ICMS de novo. A mesma lei (art. 18, § 4º-A, I) manda segregar no PGDAS-D a receita de mercadorias cujo ICMS já foi recolhido por substituição. Assim, o DAS não cobra a parcela de ICMS sobre essa receita.

Se o vendedor não segrega, paga o ICMS duas vezes: uma embutida no custo da compra com ST e outra dentro do DAS.

Comprei com ST e vou revender: CSOSN 500 e CFOP 5.405

Quando você compra um produto com o ICMS-ST já retido pelo fornecedor e revende dentro do seu estado, a nota de venda muda em dois campos.

Campo Venda comum (Simples) Revenda de produto comprado com ST (Simples) Empresa fora do Simples
Situação tributária CSOSN 102 CSOSN 500 CST 60
CFOP (mesmo estado) 5.102 5.405 5.405
ICMS destacado Não (Simples sem crédito) Não Não
  • CSOSN 500: “ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação”, pela tabela do Ajuste SINIEF 03/10.
  • CFOP 5.405: venda de mercadoria adquirida de terceiros, com ST, “na condição de contribuinte substituído”.

Se você é substituto (fabrica ou importa o produto, por exemplo), os códigos são outros: CSOSN 201, 202 ou 203 e CFOP 5.401 ou 5.403. Confirme com o contador qual é o seu caso, item a item.

Como funciona a ST na venda para outro estado

A regra-base está na cláusula segunda do Convênio ICMS 142/2018: a ST nas operações interestaduais depende de acordo específico entre os estados, um convênio ou protocolo. Sem acordo, não há ST interestadual para aquele produto entre aqueles estados.

Com acordo, em geral:

  • o remetente vira substituto e recolhe o ICMS-ST ao estado de destino;
  • sem inscrição estadual no destino, o imposto vence na saída da mercadoria e é pago por GNRE a cada nota;
  • com inscrição no destino, vence no dia 9 do mês seguinte; para o optante pelo Simples inscrito no destino, no dia 2 do segundo mês seguinte (cláusula décima quarta).

Os acordos mudam com frequência e variam por produto. Antes de vender um item com ST para outro estado, consulte o convênio ou protocolo vigente no site do CONFAZ e a legislação do estado de destino. Este artigo não lista alíquotas nem MVAs, porque elas dependem do produto, do estado e da data.

Produto comprado com ST e vendido para outro estado. O ICMS-ST que você pagou embutido no custo foi para o seu estado, e o destino pode exigir o imposto dele. O Convênio 142/2018 prevê o ressarcimento do imposto retido na operação anterior, conforme as regras de cada estado. Na escolha do CFOP, a tabela oficial traz o 6.404 para a venda de mercadoria com ST já retida, mas também diz que qualquer venda a não contribuinte de outro estado vai no 6.108. Defina com o contador qual vale para o seu caso.

Qual a relação entre ICMS-ST e DIFAL

São coisas diferentes, e é comum confundir.

ICMS-ST DIFAL
O que é Antecipação do ICMS das revendas seguintes Diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual
Quando aparece Produto sujeito a ST, com etapas seguintes na cadeia Venda para consumidor final de outro estado
Quem é o comprador típico Empresa que vai revender Pessoa física que vai usar o produto

Na venda de marketplace para pessoa física de outro estado, quem compra é o consumidor final. Não há revenda seguinte para a ST antecipar, e o tema passa a ser o DIFAL. Veja como calcular e pagar em DIFAL e GNRE no e-commerce.

Erros comuns com ICMS-ST no e-commerce

  • Revender produto comprado com ST usando CSOSN 102 e CFOP 5.102. O ICMS acaba cobrado de novo no DAS.
  • Não segregar a receita com ST no PGDAS-D.
  • Usar CSOSN 500 em produto que não teve ST na compra. O código depende de como o produto entrou, não só do NCM.
  • Aplicar a ST do seu estado numa venda para outro estado sem conferir se existe acordo entre os dois.
  • Esquecer o CEST. O Convênio 142/2018 exige o código nos documentos fiscais dos itens listados nos anexos.
  • Devolver produto vendido com ST usando 1.202. O código de entrada é 1.411 ou 2.411; veja nota de devolução no marketplace.

Onde o wegou entra

No módulo fiscal do wegou, feito para o Simples Nacional e o MEI, há uma regra automática pronta: o produto comprado com ST dentro do estado sai com CSOSN 500 (ou CST 60) e o CFOP 5.102 vira 5.405 sem ajuste manual. O cálculo completo de ICMS-ST e a emissão de GNRE estão em breve. A NF-e é ilimitada em todos os planos. Para os códigos de venda, veja CFOP de venda em marketplace.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.

Preços e regras de terceiros conferidos nas páginas oficiais em 20/10/2026, sem promoções de primeira mensalidade. Podem mudar sem aviso; confira no site de cada empresa. Bling, Tiny, Olist, UpSeller e as demais marcas citadas pertencem aos seus titulares; o wegou não tem relação com eles.

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Perguntas frequentes

Não achou a sua? Fale com a gente.

O que é ICMS-ST?

É o regime em que um contribuinte, chamado substituto, recolhe o ICMS que seria devido nas etapas seguintes da cadeia, até o consumidor final. Os outros, chamados substituídos, recebem o produto com o imposto já pago e não recolhem de novo na revenda.

Quem recolhe o ICMS-ST?

O substituto tributário, normalmente o fabricante, o importador ou o atacadista que vende para o varejo. Em venda para outro estado com acordo entre os estados, o remetente costuma ser o substituto e recolhe o imposto ao estado de destino.

Empresa do Simples Nacional paga ICMS-ST?

Depende do papel dela. Como substituta, recolhe o ICMS-ST fora do DAS. Como substituída, que é o caso comum de quem compra com ST e revende, não paga o ICMS de novo: segrega essa receita no PGDAS-D para não recolher o ICMS dentro do DAS. A lei complementar do Simples limita a ST a uma lista de segmentos.

Quando usar CSOSN 500 e CFOP 5.405?

Na revenda, dentro do estado, de mercadoria comprada com o ICMS-ST já retido, por empresa do Simples Nacional. O CSOSN 500 indica ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. Para empresas fora do Simples, o código equivalente é o CST 60.

ICMS-ST e DIFAL são a mesma coisa?

Não. A ST antecipa o imposto das revendas que ainda vão acontecer. O DIFAL é a diferença de alíquota devida ao estado de destino na venda para consumidor final de outro estado. Na venda para pessoa física de outro estado, quem consome é o próprio comprador, e o tema costuma ser o DIFAL.

Comprei com ST e vou vender para outro estado. O que muda?

O ICMS-ST pago ficou com o estado de origem, e o estado de destino pode exigir o imposto dele. A legislação prevê ressarcimento do imposto retido na operação anterior, nas regras de cada estado. É uma operação que vale planejar com o contador antes de vender.