Resposta rápida
Na venda para consumidor final não contribuinte de outro estado, o vendedor recolhe ao estado de destino o DIFAL: a diferença entre a alíquota interna do destino e a alíquota interestadual, aplicada sobre o valor da venda. O pagamento é feito por GNRE antes da saída da mercadoria ou, com inscrição estadual no destino, de forma mensal. A cobrança vale desde abril de 2022 e deixa de existir com o fim do ICMS, em 2033.
Vender online para todo o Brasil é uma das vantagens do e-commerce, mas cria uma obrigação que pega muita empresa desprevenida: o DIFAL. Toda vez que você vende para um consumidor final de outro estado que não é contribuinte do ICMS (a pessoa física, na maioria dos casos), parte do imposto é devida ao estado de destino. Este guia mostra quando isso acontece, como calcular e como pagar.
Regras conferidas em 08/10/2026 no Convênio ICMS 236/2021, na decisão do STF sobre a cobrança e na Emenda Constitucional 132, da reforma tributária.
Quando o DIFAL é devido
O DIFAL aparece na venda que reúne três condições:
- Interestadual: a mercadoria sai de um estado e vai para outro.
- Para consumidor final: quem compra vai usar o produto, não revender.
- Para não contribuinte do ICMS: em geral, pessoa física.
É o caso típico da venda em marketplace ou na loja virtual para um cliente de outro estado. Quem recolhe é o vendedor.
A base legal é a Emenda Constitucional 87/2015, regulamentada pela Lei Complementar 190/2022. O STF decidiu que a cobrança vale a partir de abril de 2022, 90 dias depois da publicação da lei.
Como calcular o DIFAL
DIFAL = valor da operação × (alíquota interna do destino − alíquota interestadual)
A alíquota interestadual depende da origem e do destino:
| Origem → destino | Alíquota interestadual |
|---|---|
| Regra geral | 12% |
| Sul e Sudeste (exceto ES) → Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES | 7% |
| Produtos importados (ou com mais de 40% de conteúdo importado) | 4% |
Exemplos para uma venda de R$ 1.000:
| Venda | Interna do destino | Interestadual | DIFAL |
|---|---|---|---|
| SP → MG | 18% | 12% | R$ 60 |
| SP → BA | 20,5% | 7% | R$ 135 |
As alíquotas internas mudam por estado e por produto. Confira a do destino no site da SEFAZ de cada estado. Se o estado cobra FCP (fundo de combate à pobreza, de até 2 pontos percentuais), ele é somado ao DIFAL e pode exigir guia separada.
Como recolher: GNRE ou inscrição no destino
| Situação | Como pagar |
|---|---|
| Sem inscrição estadual no estado de destino | GNRE por operação, paga antes da saída da mercadoria, no portal da GNRE |
| Com inscrição estadual no destino | Recolhimento mensal, até o dia 15 do mês seguinte |
Quem vende muito para um mesmo estado costuma pedir inscrição estadual de substituto nesse estado: em vez de uma guia por venda, paga uma guia por mês. A cópia da GNRE paga acompanha a mercadoria quando o recolhimento é por operação.
E o Simples Nacional?
Aqui está o ponto mais discutido. A cláusula que obrigava as empresas do Simples a recolher o DIFAL na venda a consumidor final de outro estado está suspensa por decisão do STF desde 2016 (ADI 5464), e o convênio atual não trata do Simples. A SEFAZ-SP já respondeu em consulta que o optante pelo Simples não precisa recolher nessas vendas.
Mesmo assim, alguns estados de destino cobram. Como o tema ainda não teve decisão final, defina com o contador a posição para os estados para onde você mais vende.
O que muda com a reforma tributária
A reforma substitui o ICMS pelo IBS, que é cobrado no estado de destino desde a origem. Com isso, o DIFAL perde a razão de existir:
- 2026: teste do IBS e da CBS nas notas, sem mudar o ICMS. Veja IBS e CBS na nota fiscal.
- 2029 a 2032: o ICMS cai para 90%, 80%, 70% e 60% do valor atual.
- 2033: o ICMS é extinto, e com ele o DIFAL e a GNRE de ICMS.
Até lá, o DIFAL continua valendo.
Erros comuns
- Esquecer o DIFAL nas vendas de marketplace porque a nota sai automática.
- Usar a alíquota interna errada do estado de destino, principalmente em produtos com alíquota diferenciada.
- Não somar o FCP dos estados que cobram.
- Despachar sem a GNRE paga quando o recolhimento é por operação.
Onde o wegou entra
No wegou, a tributação é configurada por tipo de operação e aplicada em todas as notas, com NF-e ilimitada em todos os planos. Confira com o contador as regras de DIFAL dos estados para onde você vende antes de ativar as vendas interestaduais. Veja a emissão de nota fiscal no wegou.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.
Preços e regras de terceiros conferidos nas páginas oficiais em 08/10/2026, sem promoções de primeira mensalidade. Podem mudar sem aviso; confira no site de cada empresa. Bling, Tiny, Olist, UpSeller e as demais marcas citadas pertencem aos seus titulares; o wegou não tem relação com eles.
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