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NFC-e para loja física: o que é, quem precisa e como emitir

Resposta rápida

A NFC-e (nota fiscal de consumidor eletrônica, modelo 65) é a nota da venda presencial ao consumidor final, autorizada pela SEFAZ no momento da compra. Ela substituiu o cupom fiscal de ECF e, em São Paulo, o CF-e-SAT, que não pode mais ser emitido desde 01/01/2026. Para emitir, a loja precisa de credenciamento na SEFAZ, certificado digital, CSC (código de segurança do contribuinte) e um sistema emissor; a impressão pode ser em impressora comum de cupom.

Toda loja física que vende para o consumidor final emite nota no caixa. Hoje, na maior parte do Brasil, essa nota é a NFC-e. Em São Paulo, ela virou obrigatória para quem usava o SAT, que deixou de ser aceito em 2026. Este guia explica como a NFC-e funciona e o que a loja precisa para emitir.

Regras conferidas em 08/10/2026 no Ajuste SINIEF 19/2016, que rege a NFC-e em todo o país, e na Portaria SRE 79/2024 da SEFAZ-SP. Cada estado tem regras complementares.

O que é a NFC-e

A NFC-e é a nota fiscal de consumidor eletrônica, modelo 65. Ela existe só em formato digital: é assinada com o certificado da empresa e autorizada pela SEFAZ no momento da venda. Substituiu a nota de venda a consumidor em papel (modelo 2), o cupom fiscal de ECF e, nos estados que o usavam, o CF-e-SAT.

O cliente recebe o DANFE NFC-e, um comprovante simplificado com um QR Code para consultar a nota no site da SEFAZ.

NFC-e ou NF-e: qual emitir

Situação Documento
Venda presencial ao consumidor final, no caixa NFC-e
Venda para outra empresa (CNPJ) NF-e
Venda online com entrega NF-e, em regra
Operação de R$ 200 mil ou mais NF-e (a NFC-e é proibida)

O estado pode reduzir o limite de valor da NFC-e. Confira a regra do seu.

O fim do SAT em São Paulo

A Portaria SRE 79/2024 proibiu a emissão do CF-e-SAT a partir de 01/01/2026. Desde então, as lojas paulistas emitem NFC-e ou NF-e, e um cupom SAT emitido em 2026 é recusado pela SEFAZ-SP com o erro “cupom inválido”. Quem ainda tem o aparelho SAT no caixa precisa trocar o sistema de vendas por um que emita NFC-e.

O que a loja precisa para emitir

  1. Inscrição estadual ativa e credenciamento para a NFC-e na SEFAZ do estado.
  2. Certificado digital da empresa. Veja como funciona o certificado A1.
  3. CSC (código de segurança do contribuinte): gerado no portal da SEFAZ e usado para montar o QR Code.
  4. Sistema emissor no caixa, ligado à internet.
  5. Impressora: pode ser uma impressora não fiscal comum, com papel de pelo menos 56 mm.

Quando pedir o CPF do cliente

A identificação do consumidor (CPF ou CNPJ) é obrigatória quando:

  • a venda é de R$ 10 mil ou mais;
  • o cliente pede;
  • a venda é não presencial com entrega em endereço (desde 03/08/2026).

Fora desses casos, a identificação é opcional.

Internet caiu: contingência offline

Se a SEFAZ ou a internet ficarem fora do ar, a loja pode emitir a NFC-e em contingência offline: o DANFE sai na hora, indicando a contingência, e a nota precisa ser transmitida à SEFAZ até o primeiro dia útil seguinte. Os estados podem ter regras próprias. Entenda a contingência em ERP fora do ar e contingência.

Cancelamento da NFC-e

A NFC-e pode ser cancelada em até 30 minutos depois da autorização, se a mercadoria não saiu. Ela não aceita carta de correção: se houver erro, cancele no prazo e emita outra. Fora do prazo, cada estado tem seu procedimento. Veja como cancelar nota fiscal.

MEI precisa emitir NFC-e?

Pelas regras do Simples Nacional, o MEI é dispensado de emitir nota na venda a consumidor pessoa física, mas pode emitir. Na venda para empresa, a nota é obrigatória quando o destinatário não emite nota de entrada. Alguns estados exigem documento eletrônico do MEI quando oferecem um emissor gratuito; confirme a regra do seu estado com o contador.

Onde o wegou entra

O wegou emite NF-e e NFC-e, com regras de tributação por tipo de operação, sem cobrar por nota em nenhum plano. Para quem vende online e também tem balcão, as vendas da loja e dos marketplaces ficam no mesmo estoque. O wegou não tem frente de caixa (PDV) própria. Veja a emissão de nota fiscal no wegou.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.

Preços e regras de terceiros conferidos nas páginas oficiais em 08/10/2026, sem promoções de primeira mensalidade. Podem mudar sem aviso; confira no site de cada empresa. Bling, Tiny, Olist, UpSeller e as demais marcas citadas pertencem aos seus titulares; o wegou não tem relação com eles.

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Perguntas frequentes

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Qual a diferença entre NF-e e NFC-e?

A NF-e (modelo 55) serve para vendas entre empresas, vendas a distância e operações acima de R$ 200 mil. A NFC-e (modelo 65) é a nota da venda ao consumidor final, normalmente presencial, com DANFE simplificado e QR Code para consulta.

O SAT acabou em São Paulo?

Sim. Pela Portaria SRE 79/2024, o CF-e-SAT não pode ser emitido desde 01/01/2026. As lojas de São Paulo passaram a emitir NFC-e (ou NF-e). Cupom SAT emitido em 2026 é rejeitado pela SEFAZ-SP.

Quando é obrigatório pedir o CPF do cliente na NFC-e?

Quando a venda é de R$ 10 mil ou mais, quando o cliente pede e, desde agosto de 2026, nas vendas não presenciais com entrega em endereço. Nos demais casos, a identificação é opcional.

MEI precisa emitir NFC-e?

Pelas regras do Simples Nacional, o MEI é dispensado de emitir nota na venda a consumidor pessoa física, mas pode emitir se quiser. Na venda para empresa, ele precisa emitir. Alguns estados podem exigir documento eletrônico quando oferecem emissor gratuito; confirme a regra do seu estado.

Preciso de impressora fiscal para emitir NFC-e?

Não. O DANFE NFC-e pode ser impresso em impressora não fiscal comum, em papel de pelo menos 56 mm. Com a concordância do cliente, pode até ser enviado por meio eletrônico, sem impressão.