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IBS e CBS na nota fiscal: o que muda para quem vende online em 2026

Resposta rápida

Em 2026 a NF-e ganhou campos para a CBS (federal, 0,9% de teste) e o IBS (estadual e municipal, 0,1% de teste), sem cobrança para quem cumpre as obrigações acessórias. Para o regime normal, o preenchimento vale desde 3 de agosto de 2026, mas a SEFAZ ainda não rejeita notas sem esses campos. O Simples Nacional e o MEI ficam fora do ano-teste e entram pelo cronograma a partir de 2027.

A reforma tributária já chegou à nota fiscal. Desde 2026, a NF-e tem campos próprios para os dois novos tributos sobre consumo, o IBS e a CBS. Para quem vende em marketplace, a dúvida prática é simples: o que muda agora, o que muda em 2027 e o que conferir no ERP.

Este guia resume o que está publicado até 07/10/2026. As regras ainda estão sendo ajustadas por atos e notas técnicas, então confira sempre as fontes oficiais citadas no texto.

O que são IBS e CBS

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram um IVA dual:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal. Substitui PIS e Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de estados e municípios, administrado pelo Comitê Gestor do IBS. Substitui ICMS e ISS.

Os dois incidem sobre o valor agregado, com crédito do que foi pago nas etapas anteriores.

Qual é a alíquota de IBS e CBS em 2026

2026 é o ano de teste:

Tributo Alíquota de teste em 2026
CBS 0,9%
IBS 0,1%

Pela LC 214/2025, art. 348, o recolhimento fica dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias, ou seja, para quem preenche os campos nos documentos fiscais. Para os demais, o valor de CBS pode ser compensado com PIS e Cofins.

Na prática, o teste serve para empresas, ERPs e o Fisco calibrarem os sistemas antes da cobrança real.

Desde quando os campos de IBS e CBS são obrigatórios na NF-e

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou um calendário por tipo de documento:

Documento ou contribuinte Início da obrigatoriedade
NF-e, CT-e e MDF-e (regime normal) 3 de agosto de 2026
NFS-e e NFCom 1º de outubro de 2026
Plataformas digitais 1º de dezembro de 2026
Simples Nacional 1º de janeiro de 2027

Logo depois, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram que os documentos não seriam rejeitados pela falta desses campos. A Nota Técnica 2025.002 passou a tratar as datas de rejeição como “implementação futura”.

Resumo do momento:

  • A obrigação de preencher existe para o regime normal.
  • A rejeição automática ainda não está ativa, e não há nova data publicada.
  • Quando a rejeição voltar, nota sem IBS e CBS deixa de ser autorizada. Por isso não vale esperar o último dia.

Acompanhe as versões das notas técnicas no Portal da NF-e e os comunicados do Comitê Gestor do IBS.

E quem é do Simples Nacional ou MEI

O Simples Nacional e o MEI estão fora do ano-teste de 2026. Eles continuam emitindo a NF-e como antes, com CSOSN, e recolhendo pelo DAS.

O cronograma oficial prevê a entrada do Simples em 1º de janeiro de 2027. A data em que a SEFAZ passará a rejeitar notas desses emitentes sem os campos ainda não está fixada nas notas técnicas. A recomendação dos especialistas é a mesma: deixe o cadastro de produtos pronto ainda em 2026.

Cronograma da reforma de 2026 a 2033

Ano O que acontece
2026 Ano de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%, com dispensa para quem cumpre as obrigações acessórias
2027 CBS cobrada de fato; PIS e Cofins extintos; IPI zerado, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus
2027 e 2028 IBS segue em alíquota de teste
2029 a 2032 ICMS e ISS diminuem a cada ano, e o IBS aumenta na mesma proporção
2033 ICMS e ISS extintos; IBS e CBS plenos

As alíquotas definitivas ainda dependem de definição oficial.

O que muda na nota fiscal

A NF-e ganhou, por item, um grupo de campos para os novos tributos. Os principais são:

  • CST do IBS e da CBS: o código de situação tributária da operação.
  • cClassTrib: o código de classificação tributária, que indica se o item tem alíquota cheia, reduzida, isenção ou outro tratamento previsto na LC 214/2025.
  • Base de cálculo, alíquotas e valores de CBS, IBS estadual e IBS municipal.
  • Totais de IBS e CBS no fechamento da nota.

O DANFE também passa a mostrar esses valores. Na NFC-e, a lógica é a mesma.

O que conferir no seu ERP agora

Para quem vende em vários canais, a nota sai do ERP em lote. Se o cadastro estiver errado, o erro se repete em todas as vendas. Confira:

  1. Leiaute atualizado. O ERP gera o XML com o grupo de IBS e CBS da nota técnica vigente?
  2. CST e cClassTrib por produto ou por operação. Dá para configurar uma vez e aplicar a todos os pedidos de marketplace?
  3. Regime certo no cadastro da empresa. O sistema distingue Simples Nacional, MEI e regime normal e só preenche o que é exigido de cada um?
  4. DANFE e etiqueta. O DANFE simplificado, impresso junto com a etiqueta de envio, mostra os novos campos?
  5. XML para o contador. O contador recebe os XMLs com os campos novos para conferir a apuração?
  6. Custo da atualização. A adaptação à reforma está incluída na mensalidade ou é cobrada à parte?

Se você usa Bling, Olist Tiny ou outro sistema, a resposta para cada item está na central de ajuda do fornecedor. Peça a confirmação por escrito antes de 2027.

Erros comuns de quem vende em marketplace

  • Esperar a rejeição para agir. Quando a SEFAZ voltar a rejeitar, as notas param na hora, e os pedidos atrasam no Full e no envio próprio.
  • Cadastro de NCM desatualizado. A classificação tributária de IBS e CBS parte do produto. NCM errado leva a cClassTrib errado.
  • Kits e variações sem regra. Cada item da nota precisa do seu tratamento. Kits vendidos como um anúncio só exigem atenção.
  • Não envolver o contador. A escolha de CST e cClassTrib é decisão tributária, não do sistema.

Onde o wegou entra

O wegou emite NF-e e NFC-e ilimitadas em todos os planos, com regras de tributação configuradas uma vez por operação, emissão em lote a partir dos pedidos e contingência automática quando a SEFAZ sai do ar. O time acompanha as notas técnicas fiscais e da reforma tributária. Veja como funciona a emissão de nota fiscal no wegou e os planos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.

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Perguntas frequentes

Não achou a sua? Fale com a gente.

O que são IBS e CBS?

São os dois tributos sobre consumo criados pela reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025). A CBS é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS é de estados e municípios e substitui ICMS e ISS. Juntos, formam o IVA dual brasileiro.

Preciso pagar IBS e CBS em 2026?

Não, se você cumpre as obrigações acessórias. Em 2026 as alíquotas são de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), e a LC 214/2025, art. 348, dispensa o recolhimento para quem preenche corretamente os documentos fiscais.

Nota sem IBS e CBS é rejeitada pela SEFAZ?

Hoje, não. O preenchimento passou a ser obrigatório para NF-e do regime normal em 3 de agosto de 2026, mas a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS adiaram a rejeição automática, sem nova data publicada. A obrigação de preencher continua valendo.

Empresa do Simples Nacional precisa preencher IBS e CBS na NF-e?

Em 2026, não. O Simples Nacional e o MEI estão fora do ano-teste. O cronograma oficial prevê a entrada do Simples em 1º de janeiro de 2027, mas a data de rejeição para esses emitentes ainda está como implementação futura nas notas técnicas.

Quando PIS e Cofins deixam de existir?

Em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada de verdade. ICMS e ISS diminuem gradualmente de 2029 a 2032 e são extintos em 2033, quando IBS e CBS ficam plenos.

Qual o melhor ERP para a reforma tributária?

O que gera o XML no leiaute vigente, acompanha as notas técnicas da reforma, permite configurar CST e cClassTrib por produto e operação e mostra IBS e CBS no DANFE. Pergunte ao fornecedor como ele trata cada uma dessas etapas e se a atualização está incluída na mensalidade.