Resposta rápida
Em 2026 a NF-e ganhou campos para a CBS (federal, 0,9% de teste) e o IBS (estadual e municipal, 0,1% de teste), sem cobrança para quem cumpre as obrigações acessórias. Para o regime normal, o preenchimento vale desde 3 de agosto de 2026, mas a SEFAZ ainda não rejeita notas sem esses campos. O Simples Nacional e o MEI ficam fora do ano-teste e entram pelo cronograma a partir de 2027.
A reforma tributária já chegou à nota fiscal. Desde 2026, a NF-e tem campos próprios para os dois novos tributos sobre consumo, o IBS e a CBS. Para quem vende em marketplace, a dúvida prática é simples: o que muda agora, o que muda em 2027 e o que conferir no ERP.
Este guia resume o que está publicado até 07/10/2026. As regras ainda estão sendo ajustadas por atos e notas técnicas, então confira sempre as fontes oficiais citadas no texto.
O que são IBS e CBS
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram um IVA dual:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal. Substitui PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de estados e municípios, administrado pelo Comitê Gestor do IBS. Substitui ICMS e ISS.
Os dois incidem sobre o valor agregado, com crédito do que foi pago nas etapas anteriores.
Qual é a alíquota de IBS e CBS em 2026
2026 é o ano de teste:
| Tributo | Alíquota de teste em 2026 |
|---|---|
| CBS | 0,9% |
| IBS | 0,1% |
Pela LC 214/2025, art. 348, o recolhimento fica dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias, ou seja, para quem preenche os campos nos documentos fiscais. Para os demais, o valor de CBS pode ser compensado com PIS e Cofins.
Na prática, o teste serve para empresas, ERPs e o Fisco calibrarem os sistemas antes da cobrança real.
Desde quando os campos de IBS e CBS são obrigatórios na NF-e
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou um calendário por tipo de documento:
| Documento ou contribuinte | Início da obrigatoriedade |
|---|---|
| NF-e, CT-e e MDF-e (regime normal) | 3 de agosto de 2026 |
| NFS-e e NFCom | 1º de outubro de 2026 |
| Plataformas digitais | 1º de dezembro de 2026 |
| Simples Nacional | 1º de janeiro de 2027 |
Logo depois, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram que os documentos não seriam rejeitados pela falta desses campos. A Nota Técnica 2025.002 passou a tratar as datas de rejeição como “implementação futura”.
Resumo do momento:
- A obrigação de preencher existe para o regime normal.
- A rejeição automática ainda não está ativa, e não há nova data publicada.
- Quando a rejeição voltar, nota sem IBS e CBS deixa de ser autorizada. Por isso não vale esperar o último dia.
Acompanhe as versões das notas técnicas no Portal da NF-e e os comunicados do Comitê Gestor do IBS.
E quem é do Simples Nacional ou MEI
O Simples Nacional e o MEI estão fora do ano-teste de 2026. Eles continuam emitindo a NF-e como antes, com CSOSN, e recolhendo pelo DAS.
O cronograma oficial prevê a entrada do Simples em 1º de janeiro de 2027. A data em que a SEFAZ passará a rejeitar notas desses emitentes sem os campos ainda não está fixada nas notas técnicas. A recomendação dos especialistas é a mesma: deixe o cadastro de produtos pronto ainda em 2026.
Cronograma da reforma de 2026 a 2033
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%, com dispensa para quem cumpre as obrigações acessórias |
| 2027 | CBS cobrada de fato; PIS e Cofins extintos; IPI zerado, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus |
| 2027 e 2028 | IBS segue em alíquota de teste |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS diminuem a cada ano, e o IBS aumenta na mesma proporção |
| 2033 | ICMS e ISS extintos; IBS e CBS plenos |
As alíquotas definitivas ainda dependem de definição oficial.
O que muda na nota fiscal
A NF-e ganhou, por item, um grupo de campos para os novos tributos. Os principais são:
- CST do IBS e da CBS: o código de situação tributária da operação.
- cClassTrib: o código de classificação tributária, que indica se o item tem alíquota cheia, reduzida, isenção ou outro tratamento previsto na LC 214/2025.
- Base de cálculo, alíquotas e valores de CBS, IBS estadual e IBS municipal.
- Totais de IBS e CBS no fechamento da nota.
O DANFE também passa a mostrar esses valores. Na NFC-e, a lógica é a mesma.
O que conferir no seu ERP agora
Para quem vende em vários canais, a nota sai do ERP em lote. Se o cadastro estiver errado, o erro se repete em todas as vendas. Confira:
- Leiaute atualizado. O ERP gera o XML com o grupo de IBS e CBS da nota técnica vigente?
- CST e cClassTrib por produto ou por operação. Dá para configurar uma vez e aplicar a todos os pedidos de marketplace?
- Regime certo no cadastro da empresa. O sistema distingue Simples Nacional, MEI e regime normal e só preenche o que é exigido de cada um?
- DANFE e etiqueta. O DANFE simplificado, impresso junto com a etiqueta de envio, mostra os novos campos?
- XML para o contador. O contador recebe os XMLs com os campos novos para conferir a apuração?
- Custo da atualização. A adaptação à reforma está incluída na mensalidade ou é cobrada à parte?
Se você usa Bling, Olist Tiny ou outro sistema, a resposta para cada item está na central de ajuda do fornecedor. Peça a confirmação por escrito antes de 2027.
Erros comuns de quem vende em marketplace
- Esperar a rejeição para agir. Quando a SEFAZ voltar a rejeitar, as notas param na hora, e os pedidos atrasam no Full e no envio próprio.
- Cadastro de NCM desatualizado. A classificação tributária de IBS e CBS parte do produto. NCM errado leva a cClassTrib errado.
- Kits e variações sem regra. Cada item da nota precisa do seu tratamento. Kits vendidos como um anúncio só exigem atenção.
- Não envolver o contador. A escolha de CST e cClassTrib é decisão tributária, não do sistema.
Onde o wegou entra
O wegou emite NF-e e NFC-e ilimitadas em todos os planos, com regras de tributação configuradas uma vez por operação, emissão em lote a partir dos pedidos e contingência automática quando a SEFAZ sai do ar. O time acompanha as notas técnicas fiscais e da reforma tributária. Veja como funciona a emissão de nota fiscal no wegou e os planos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.
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