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Carta de correção eletrônica (CC-e): o que pode corrigir e como emitir

Resposta rápida

A carta de correção eletrônica (CC-e) corrige erros da NF-e que não mudam o imposto nem as partes da operação: endereço de entrega, transportadora, volumes, descrição do produto, dados adicionais. Ela não pode alterar valores, alíquota, base de cálculo, quantidade, remetente ou destinatário, data de emissão ou saída. Cada NF-e aceita até 20 CC-e, e a última substitui as anteriores.

A carta de correção eletrônica, a CC-e, é o jeito oficial de corrigir pequenos erros numa NF-e já autorizada, sem cancelar a nota. Ela é útil, mas tem limites claros: usada no erro errado, não tem efeito e pode gerar autuação.

Regras conferidas em 07/10/2026 no Ajuste SINIEF 07/05 (cláusula 14ª-A), que remete ao §1º-A do art. 7º do Convênio SINIEF s/nº de 1970.

O que a carta de correção pode e não pode corrigir

Pode corrigir (exemplos) Não pode corrigir
Endereço de entrega, complemento, CEP Base de cálculo, alíquota e valor do imposto
Dados da transportadora e do frete Preço, quantidade e valor da operação
Quantidade de volumes, peso, espécie e marca Dados que mudem o remetente ou o destinatário
Descrição do produto (sem trocar a mercadoria) Data de emissão ou de saída
CFOP, quando não muda o imposto Campos de exportação já informados na DU-E
Dados adicionais e observações Parcelas de venda a prazo (inclusão ou alteração)

A regra por trás da tabela: se a correção muda o imposto ou quem participa da operação, não cabe CC-e. Corrigir o código do produto para outra mercadoria, por exemplo, muda a operação e não é aceito.

Prazo e limites

  • Prazo: as regras técnicas da NF-e já fixaram 720 horas (30 dias) após a autorização, e muitos sistemas aplicam esse limite. Emita assim que perceber o erro.
  • Limite: até 20 CC-e por nota.
  • Texto: de 15 a 1.000 caracteres.
  • A última vale: cada nova CC-e substitui as anteriores. Se você corrigiu o endereço e depois a transportadora, a segunda carta precisa trazer as duas correções.
  • Não existe CC-e em papel. Ela é um evento eletrônico, assinado com o certificado digital.

Como emitir a CC-e

  1. Abra a NF-e autorizada no seu emissor.
  2. Escolha Carta de correção e escreva o texto, dizendo o campo errado e o valor certo. Exemplo: “Onde se lê Rua A, 100, leia-se Rua B, 100.”
  3. Envie. A SEFAZ registra o evento e devolve o protocolo.
  4. Mande a CC-e ao destinatário e à transportadora, junto com o XML da nota.

Se a nota foi enviada a um marketplace, confira se o canal também precisa receber a correção, principalmente quando o erro é no endereço de entrega.

NFC-e não tem carta de correção

A nota do consumidor (NFC-e) não aceita CC-e. Se houver erro, a saída é cancelar dentro do prazo, que em regra é de 30 minutos, e emitir outra. Veja os prazos em como cancelar nota fiscal.

Quando o erro não cabe na carta de correção

Erro Caminho usual
Ainda dentro de 24 horas Cancelar a NF-e e emitir outra
Valor ou imposto menor que o devido Nota complementar
Valor maior, mercadoria errada ou destinatário errado Nota de entrada ou de devolução, e nova nota correta

Esses casos variam conforme o estado e o regime tributário. Defina o procedimento com o seu contador.

Onde o wegou entra

No wegou, a CC-e, o cancelamento e a inutilização são feitos pelo próprio sistema, e as rejeições da SEFAZ chegam explicadas em português, com o que fazer para resolver. Veja a emissão de nota fiscal no wegou.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.

Preços e regras de terceiros conferidos nas páginas oficiais em 07/10/2026, sem promoções de primeira mensalidade. Podem mudar sem aviso; confira no site de cada empresa. Bling, Tiny, Olist, UpSeller e as demais marcas citadas pertencem aos seus titulares; o wegou não tem relação com eles.

Teste o wegou de graça até 300 pedidos por mês, sem cartão.

Perguntas frequentes

Não achou a sua? Fale com a gente.

O que não pode ser corrigido por carta de correção?

Pelo Convênio SINIEF s/nº de 1970 (art. 7º, §1º-A), a CC-e não pode corrigir: valores que definem o imposto (base de cálculo, alíquota, preço, quantidade, valor da operação), dados que mudem o remetente ou o destinatário, a data de emissão ou de saída, campos de exportação informados na DU-E e parcelas de venda a prazo.

Qual o prazo para emitir carta de correção?

As regras técnicas da NF-e já fixaram 720 horas (30 dias) após a autorização, e muitos emissores mantêm esse limite. Para não correr risco, emita a CC-e o quanto antes, de preferência antes de a mercadoria chegar ao destinatário.

Quantas cartas de correção posso emitir para a mesma nota?

Até 20 por NF-e. Cada nova CC-e substitui a anterior, então o texto da última precisa repetir todas as correções que ainda valem.

Existe carta de correção para NFC-e?

Não. A NFC-e não aceita carta de correção, nem eletrônica nem em papel. Se houver erro, cancele dentro do prazo (30 minutos, em regra) e emita outra.

Errei o valor da nota. A carta de correção resolve?

Não. Erro de valor ou quantidade se resolve cancelando a nota no prazo, com nota complementar (se o valor ficou menor) ou com nota de entrada ou devolução, conforme o caso. Confirme com o contador.