# Substituição tributária no e-commerce: como funciona o ICMS-ST no Simples

> Na substituição tributária (ICMS-ST), um contribuinte da cadeia, em geral o fabricante ou o importador, recolhe antecipadamente o ICMS das etapas seguintes. Quem compra o produto com ST e revende no mesmo estado não paga esse ICMS de novo: no Simples Nacional, a nota sai com CSOSN 500 e CFOP 5.405, e a receita é segregada no PGDAS-D. Na venda para outro estado, a ST só vale se houver convênio ou protocolo entre os estados.

- Fonte: https://wegou.com.br/blog/substituicao-tributaria-ecommerce/
- Publicado por: wegou (https://wegou.com.br), em 2026-11-03; atualizado em 2026-11-03
- Categoria: Nota fiscal e impostos
- Preços e regras de terceiros conferidos nas páginas oficiais em 20/10/2026

Muita gente que vende online descobre a **substituição tributária** quando o contador pergunta por que a nota do produto comprado com ST saiu com ICMS de novo. O ICMS-ST muda quem paga o imposto e quando paga, e isso aparece em três lugares da sua nota: o CSOSN (ou CST), o CFOP e o cálculo do Simples Nacional.

Regras conferidas em 20/10/2026 no [Convênio ICMS 142/2018](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18), que traz as regras gerais da ST entre os estados, na [Lei Complementar 123/2006](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm) (Simples Nacional), no [Ajuste SINIEF 03/10](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/AJ_003_10) (tabela de CSOSN) e na [tabela de CFOP do Ajuste SINIEF 07/01](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2001/AJ_007_01).

## O que é substituição tributária do ICMS

Normalmente, cada empresa da cadeia paga o ICMS sobre a sua venda. Na substituição tributária, uma empresa paga **por todas as etapas seguintes** de uma vez.

| Papel | Quem costuma ser | O que faz |
|---|---|---|
| Substituto | Fabricante, importador ou atacadista | Calcula e recolhe o ICMS próprio e o ICMS-ST das etapas seguintes |
| Substituído | Varejista, loja online, revendedor de marketplace | Compra com o imposto já pago e revende sem recolher o ICMS de novo |

O ICMS-ST é calculado sobre um preço presumido de venda ao consumidor, em geral com uma margem de valor agregado (MVA) definida pelo estado. Os produtos sujeitos à ST são identificados pela NCM e pelo **CEST**, o código especificador da substituição tributária, de 7 dígitos. Os segmentos e itens estão nos anexos do Convênio ICMS 142/2018, e cada estado escolhe quais adota.

## Quem recolhe o ICMS-ST no Simples Nacional

A empresa do Simples pode estar dos dois lados.

- **Como substituta**, recolhe o ICMS-ST **fora do DAS**, pela regra do estado. A Lei Complementar 123 (art. 13, § 1º, XIII, "a") limita essa cobrança, para o Simples, a uma lista de segmentos, como autopeças, bebidas, cosméticos e perfumaria, eletrônicos e eletrodomésticos, ferramentas, materiais de construção, medicamentos, papéis e plásticos, entre outros.
- **Como substituída**, que é o caso mais comum no e-commerce, não paga o ICMS de novo. A mesma lei (art. 18, § 4º-A, I) manda **segregar** no PGDAS-D a receita de mercadorias cujo ICMS já foi recolhido por substituição. Assim, o DAS não cobra a parcela de ICMS sobre essa receita.

Se o vendedor não segrega, paga o ICMS duas vezes: uma embutida no custo da compra com ST e outra dentro do DAS.

## Comprei com ST e vou revender: CSOSN 500 e CFOP 5.405

Quando você compra um produto com o ICMS-ST já retido pelo fornecedor e revende **dentro do seu estado**, a nota de venda muda em dois campos.

| Campo | Venda comum (Simples) | Revenda de produto comprado com ST (Simples) | Empresa fora do Simples |
|---|---|---|---|
| Situação tributária | CSOSN 102 | **CSOSN 500** | **CST 60** |
| CFOP (mesmo estado) | 5.102 | **5.405** | 5.405 |
| ICMS destacado | Não (Simples sem crédito) | Não | Não |

- **CSOSN 500:** "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação", pela tabela do Ajuste SINIEF 03/10.
- **CFOP 5.405:** venda de mercadoria adquirida de terceiros, com ST, "na condição de contribuinte substituído".

Se você é **substituto** (fabrica ou importa o produto, por exemplo), os códigos são outros: CSOSN 201, 202 ou 203 e CFOP 5.401 ou 5.403. Confirme com o contador qual é o seu caso, item a item.

## Como funciona a ST na venda para outro estado

A regra-base está na cláusula segunda do Convênio ICMS 142/2018: a ST nas operações interestaduais **depende de acordo específico** entre os estados, um convênio ou protocolo. Sem acordo, não há ST interestadual para aquele produto entre aqueles estados.

Com acordo, em geral:

- o **remetente** vira substituto e recolhe o ICMS-ST ao estado de destino;
- sem inscrição estadual no destino, o imposto vence **na saída da mercadoria** e é pago por **GNRE** a cada nota;
- com inscrição no destino, vence no dia 9 do mês seguinte; para o optante pelo Simples inscrito no destino, no dia 2 do segundo mês seguinte (cláusula décima quarta).

Os acordos mudam com frequência e variam por produto. Antes de vender um item com ST para outro estado, consulte o convênio ou protocolo vigente no site do CONFAZ e a legislação do estado de destino. Este artigo não lista alíquotas nem MVAs, porque elas dependem do produto, do estado e da data.

**Produto comprado com ST e vendido para outro estado.** O ICMS-ST que você pagou embutido no custo foi para o seu estado, e o destino pode exigir o imposto dele. O Convênio 142/2018 prevê o **ressarcimento** do imposto retido na operação anterior, conforme as regras de cada estado. Na escolha do CFOP, a tabela oficial traz o 6.404 para a venda de mercadoria com ST já retida, mas também diz que qualquer venda a não contribuinte de outro estado vai no 6.108. Defina com o contador qual vale para o seu caso.

## Qual a relação entre ICMS-ST e DIFAL

São coisas diferentes, e é comum confundir.

| | ICMS-ST | DIFAL |
|---|---|---|
| O que é | Antecipação do ICMS das revendas seguintes | Diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual |
| Quando aparece | Produto sujeito a ST, com etapas seguintes na cadeia | Venda para consumidor final de outro estado |
| Quem é o comprador típico | Empresa que vai revender | Pessoa física que vai usar o produto |

Na venda de marketplace para **pessoa física de outro estado**, quem compra é o consumidor final. Não há revenda seguinte para a ST antecipar, e o tema passa a ser o DIFAL. Veja como calcular e pagar em [DIFAL e GNRE no e-commerce](/blog/difal-e-gnre/).

## Erros comuns com ICMS-ST no e-commerce

- **Revender produto comprado com ST usando CSOSN 102 e CFOP 5.102.** O ICMS acaba cobrado de novo no DAS.
- **Não segregar a receita com ST no PGDAS-D.**
- **Usar CSOSN 500 em produto que não teve ST na compra.** O código depende de como o produto entrou, não só do NCM.
- **Aplicar a ST do seu estado numa venda para outro estado** sem conferir se existe acordo entre os dois.
- **Esquecer o CEST.** O Convênio 142/2018 exige o código nos documentos fiscais dos itens listados nos anexos.
- **Devolver produto vendido com ST usando 1.202.** O código de entrada é 1.411 ou 2.411; veja [nota de devolução no marketplace](/blog/nota-de-devolucao-marketplace/).

## Onde o wegou entra

No [módulo fiscal do wegou](/solucoes/fiscal/), feito para o Simples Nacional e o MEI, há uma regra automática pronta: o produto comprado com ST dentro do estado sai com CSOSN 500 (ou CST 60) e o CFOP 5.102 vira 5.405 sem ajuste manual. O cálculo completo de ICMS-ST e a emissão de GNRE estão **em breve**. A NF-e é ilimitada em todos os [planos](/planos/). Para os códigos de venda, veja [CFOP de venda em marketplace](/blog/cfop-venda-marketplace/).

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.

## Perguntas frequentes

### O que é ICMS-ST?

É o regime em que um contribuinte, chamado substituto, recolhe o ICMS que seria devido nas etapas seguintes da cadeia, até o consumidor final. Os outros, chamados substituídos, recebem o produto com o imposto já pago e não recolhem de novo na revenda.

### Quem recolhe o ICMS-ST?

O substituto tributário, normalmente o fabricante, o importador ou o atacadista que vende para o varejo. Em venda para outro estado com acordo entre os estados, o remetente costuma ser o substituto e recolhe o imposto ao estado de destino.

### Empresa do Simples Nacional paga ICMS-ST?

Depende do papel dela. Como substituta, recolhe o ICMS-ST fora do DAS. Como substituída, que é o caso comum de quem compra com ST e revende, não paga o ICMS de novo: segrega essa receita no PGDAS-D para não recolher o ICMS dentro do DAS. A lei complementar do Simples limita a ST a uma lista de segmentos.

### Quando usar CSOSN 500 e CFOP 5.405?

Na revenda, dentro do estado, de mercadoria comprada com o ICMS-ST já retido, por empresa do Simples Nacional. O CSOSN 500 indica ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. Para empresas fora do Simples, o código equivalente é o CST 60.

### ICMS-ST e DIFAL são a mesma coisa?

Não. A ST antecipa o imposto das revendas que ainda vão acontecer. O DIFAL é a diferença de alíquota devida ao estado de destino na venda para consumidor final de outro estado. Na venda para pessoa física de outro estado, quem consome é o próprio comprador, e o tema costuma ser o DIFAL.

### Comprei com ST e vou vender para outro estado. O que muda?

O ICMS-ST pago ficou com o estado de origem, e o estado de destino pode exigir o imposto dele. A legislação prevê ressarcimento do imposto retido na operação anterior, nas regras de cada estado. É uma operação que vale planejar com o contador antes de vender.
