# NFC-e para loja física: o que é, quem precisa e como emitir

> A NFC-e (nota fiscal de consumidor eletrônica, modelo 65) é a nota da venda presencial ao consumidor final, autorizada pela SEFAZ no momento da compra. Ela substituiu o cupom fiscal de ECF e, em São Paulo, o CF-e-SAT, que não pode mais ser emitido desde 01/01/2026. Para emitir, a loja precisa de credenciamento na SEFAZ, certificado digital, CSC (código de segurança do contribuinte) e um sistema emissor; a impressão pode ser em impressora comum de cupom.

- Fonte: https://wegou.com.br/blog/nfc-e-loja-fisica/
- Publicado por: wegou (https://wegou.com.br), em 2026-10-08; atualizado em 2026-10-08
- Categoria: Nota fiscal e impostos
- Preços e regras de terceiros conferidos nas páginas oficiais em 08/10/2026

Toda loja física que vende para o consumidor final emite nota no caixa. Hoje, na maior parte do Brasil, essa nota é a **NFC-e**. Em **São Paulo**, ela virou obrigatória para quem usava o SAT, que deixou de ser aceito em 2026. Este guia explica como a NFC-e funciona e o que a loja precisa para emitir.

Regras conferidas em 08/10/2026 no [Ajuste SINIEF 19/2016](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16), que rege a NFC-e em todo o país, e na [Portaria SRE 79/2024](https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-79-de-2024.aspx) da SEFAZ-SP. Cada estado tem regras complementares.

## O que é a NFC-e

A NFC-e é a **nota fiscal de consumidor eletrônica**, modelo 65. Ela existe só em formato digital: é assinada com o certificado da empresa e **autorizada pela SEFAZ no momento da venda**. Substituiu a nota de venda a consumidor em papel (modelo 2), o cupom fiscal de ECF e, nos estados que o usavam, o CF-e-SAT.

O cliente recebe o **DANFE NFC-e**, um comprovante simplificado com um **QR Code** para consultar a nota no site da SEFAZ.

## NFC-e ou NF-e: qual emitir

| Situação | Documento |
|---|---|
| Venda presencial ao consumidor final, no caixa | NFC-e |
| Venda para outra empresa (CNPJ) | NF-e |
| Venda online com entrega | NF-e, em regra |
| Operação de R$ 200 mil ou mais | NF-e (a NFC-e é proibida) |

O estado pode reduzir o limite de valor da NFC-e. Confira a regra do seu.

## O fim do SAT em São Paulo

A Portaria SRE 79/2024 proibiu a emissão do **CF-e-SAT a partir de 01/01/2026**. Desde então, as lojas paulistas emitem NFC-e ou NF-e, e um cupom SAT emitido em 2026 é recusado pela SEFAZ-SP com o erro "cupom inválido". Quem ainda tem o aparelho SAT no caixa precisa trocar o sistema de vendas por um que emita NFC-e.

## O que a loja precisa para emitir

1. **Inscrição estadual ativa** e credenciamento para a NFC-e na SEFAZ do estado.
2. **Certificado digital** da empresa. Veja [como funciona o certificado A1](/blog/certificado-digital-a1/).
3. **CSC (código de segurança do contribuinte):** gerado no portal da SEFAZ e usado para montar o QR Code.
4. **Sistema emissor** no caixa, ligado à internet.
5. **Impressora:** pode ser uma impressora não fiscal comum, com papel de pelo menos 56 mm.

## Quando pedir o CPF do cliente

A identificação do consumidor (CPF ou CNPJ) é **obrigatória** quando:

- a venda é de **R$ 10 mil ou mais**;
- o **cliente pede**;
- a venda é **não presencial com entrega em endereço** (desde 03/08/2026).

Fora desses casos, a identificação é opcional.

## Internet caiu: contingência offline

Se a SEFAZ ou a internet ficarem fora do ar, a loja pode emitir a NFC-e em **contingência offline**: o DANFE sai na hora, indicando a contingência, e a nota precisa ser transmitida à SEFAZ até o **primeiro dia útil seguinte**. Os estados podem ter regras próprias. Entenda a contingência em [ERP fora do ar e contingência](/blog/erp-fora-do-ar-contingencia/).

## Cancelamento da NFC-e

A NFC-e pode ser cancelada em até **30 minutos** depois da autorização, se a mercadoria não saiu. Ela **não aceita carta de correção**: se houver erro, cancele no prazo e emita outra. Fora do prazo, cada estado tem seu procedimento. Veja [como cancelar nota fiscal](/blog/como-cancelar-nota-fiscal/).

## MEI precisa emitir NFC-e?

Pelas regras do Simples Nacional, o MEI é **dispensado** de emitir nota na venda a consumidor pessoa física, mas pode emitir. Na venda para empresa, a nota é obrigatória quando o destinatário não emite nota de entrada. Alguns estados exigem documento eletrônico do MEI quando oferecem um emissor gratuito; confirme a regra do seu estado com o contador.

## Onde o wegou entra

O wegou emite NF-e e NFC-e, com regras de tributação por tipo de operação, sem cobrar por nota em nenhum plano. Para quem vende online e também tem balcão, as vendas da loja e dos marketplaces ficam no mesmo estoque. O wegou não tem frente de caixa (PDV) própria. Veja a [emissão de nota fiscal no wegou](/solucoes/fiscal/).

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.

## Perguntas frequentes

### Qual a diferença entre NF-e e NFC-e?

A NF-e (modelo 55) serve para vendas entre empresas, vendas a distância e operações acima de R$ 200 mil. A NFC-e (modelo 65) é a nota da venda ao consumidor final, normalmente presencial, com DANFE simplificado e QR Code para consulta.

### O SAT acabou em São Paulo?

Sim. Pela Portaria SRE 79/2024, o CF-e-SAT não pode ser emitido desde 01/01/2026. As lojas de São Paulo passaram a emitir NFC-e (ou NF-e). Cupom SAT emitido em 2026 é rejeitado pela SEFAZ-SP.

### Quando é obrigatório pedir o CPF do cliente na NFC-e?

Quando a venda é de R$ 10 mil ou mais, quando o cliente pede e, desde agosto de 2026, nas vendas não presenciais com entrega em endereço. Nos demais casos, a identificação é opcional.

### MEI precisa emitir NFC-e?

Pelas regras do Simples Nacional, o MEI é dispensado de emitir nota na venda a consumidor pessoa física, mas pode emitir se quiser. Na venda para empresa, ele precisa emitir. Alguns estados podem exigir documento eletrônico quando oferecem emissor gratuito; confirme a regra do seu estado.

### Preciso de impressora fiscal para emitir NFC-e?

Não. O DANFE NFC-e pode ser impresso em impressora não fiscal comum, em papel de pelo menos 56 mm. Com a concordância do cliente, pode até ser enviado por meio eletrônico, sem impressão.
