# DIFAL e GNRE no e-commerce: quem paga, como calcular e como recolher

> Na venda para consumidor final não contribuinte de outro estado, o vendedor recolhe ao estado de destino o DIFAL: a diferença entre a alíquota interna do destino e a alíquota interestadual, aplicada sobre o valor da venda. O pagamento é feito por GNRE antes da saída da mercadoria ou, com inscrição estadual no destino, de forma mensal. A cobrança vale desde abril de 2022 e deixa de existir com o fim do ICMS, em 2033.

- Fonte: https://wegou.com.br/blog/difal-e-gnre/
- Publicado por: wegou (https://wegou.com.br), em 2026-10-08; atualizado em 2026-10-08
- Categoria: Nota fiscal e impostos
- Preços e regras de terceiros conferidos nas páginas oficiais em 08/10/2026

Vender online para todo o Brasil é uma das vantagens do e-commerce, mas cria uma obrigação que pega muita empresa desprevenida: o **DIFAL**. Toda vez que você vende para um **consumidor final de outro estado** que não é contribuinte do ICMS (a pessoa física, na maioria dos casos), parte do imposto é devida ao estado de destino. Este guia mostra quando isso acontece, como calcular e como pagar.

Regras conferidas em 08/10/2026 no [Convênio ICMS 236/2021](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2021/CV236_21), na [decisão do STF sobre a cobrança](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-regras-para-cobranca-do-icms-difal-a-consumidor-final-nao-contribuinte/) e na [Emenda Constitucional 132](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm), da reforma tributária.

## Quando o DIFAL é devido

O DIFAL aparece na venda que reúne três condições:

1. **Interestadual:** a mercadoria sai de um estado e vai para outro.
2. **Para consumidor final:** quem compra vai usar o produto, não revender.
3. **Para não contribuinte do ICMS:** em geral, pessoa física.

É o caso típico da venda em marketplace ou na loja virtual para um cliente de outro estado. Quem recolhe é o **vendedor**.

A base legal é a Emenda Constitucional 87/2015, regulamentada pela Lei Complementar 190/2022. O STF decidiu que a cobrança vale a partir de **abril de 2022**, 90 dias depois da publicação da lei.

## Como calcular o DIFAL

> **DIFAL = valor da operação × (alíquota interna do destino − alíquota interestadual)**

A alíquota interestadual depende da origem e do destino:

| Origem → destino | Alíquota interestadual |
|---|---|
| Regra geral | 12% |
| Sul e Sudeste (exceto ES) → Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES | 7% |
| Produtos importados (ou com mais de 40% de conteúdo importado) | 4% |

Exemplos para uma venda de R$ 1.000:

| Venda | Interna do destino | Interestadual | DIFAL |
|---|---|---|---|
| SP → MG | 18% | 12% | R$ 60 |
| SP → BA | 20,5% | 7% | R$ 135 |

As alíquotas internas mudam por estado e por produto. Confira a do destino no site da SEFAZ de cada estado. Se o estado cobra **FCP** (fundo de combate à pobreza, de até 2 pontos percentuais), ele é somado ao DIFAL e pode exigir guia separada.

## Como recolher: GNRE ou inscrição no destino

| Situação | Como pagar |
|---|---|
| Sem inscrição estadual no estado de destino | GNRE por operação, paga antes da saída da mercadoria, no [portal da GNRE](https://www.gnre.pe.gov.br) |
| Com inscrição estadual no destino | Recolhimento mensal, até o dia 15 do mês seguinte |

Quem vende muito para um mesmo estado costuma pedir **inscrição estadual de substituto** nesse estado: em vez de uma guia por venda, paga uma guia por mês. A cópia da GNRE paga acompanha a mercadoria quando o recolhimento é por operação.

## E o Simples Nacional?

Aqui está o ponto mais discutido. A cláusula que obrigava as empresas do Simples a recolher o DIFAL na venda a consumidor final de outro estado está **suspensa por decisão do STF desde 2016** (ADI 5464), e o convênio atual não trata do Simples. A SEFAZ-SP já respondeu em consulta que o optante pelo Simples **não precisa recolher** nessas vendas.

Mesmo assim, alguns estados de destino cobram. Como o tema ainda não teve decisão final, defina com o contador a posição para os estados para onde você mais vende.

## O que muda com a reforma tributária

A reforma substitui o ICMS pelo **IBS**, que é cobrado no **estado de destino** desde a origem. Com isso, o DIFAL perde a razão de existir:

- **2026:** teste do IBS e da CBS nas notas, sem mudar o ICMS. Veja [IBS e CBS na nota fiscal](/blog/ibs-e-cbs-na-nota-fiscal/).
- **2029 a 2032:** o ICMS cai para 90%, 80%, 70% e 60% do valor atual.
- **2033:** o ICMS é extinto, e com ele o DIFAL e a GNRE de ICMS.

Até lá, o DIFAL continua valendo.

## Erros comuns

- **Esquecer o DIFAL nas vendas de marketplace** porque a nota sai automática.
- **Usar a alíquota interna errada** do estado de destino, principalmente em produtos com alíquota diferenciada.
- **Não somar o FCP** dos estados que cobram.
- **Despachar sem a GNRE paga** quando o recolhimento é por operação.

## Onde o wegou entra

No wegou, a tributação é configurada por tipo de operação e aplicada em todas as notas, com NF-e ilimitada em todos os planos. Confira com o contador as regras de DIFAL dos estados para onde você vende antes de ativar as vendas interestaduais. Veja a [emissão de nota fiscal no wegou](/solucoes/fiscal/).

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.

## Perguntas frequentes

### O que é DIFAL?

É o diferencial de alíquota do ICMS. Na venda para consumidor final não contribuinte de outro estado, o estado de origem fica com a alíquota interestadual e o estado de destino recebe a diferença até a sua alíquota interna. Desde 2019, 100% dessa diferença vai para o estado de destino.

### Como calcular o DIFAL?

DIFAL = valor da operação × (alíquota interna do destino − alíquota interestadual). Exemplo: venda de R$ 1.000 de SP para MG, com interna de 18% e interestadual de 12%: R$ 1.000 × 6% = R$ 60. Se o destino cobra fundo de combate à pobreza (FCP), ele entra a mais.

### Empresa do Simples Nacional paga DIFAL na venda para consumidor de outro estado?

É um ponto controverso. A regra que obrigava o Simples a recolher está suspensa por decisão do STF desde 2016 (ADI 5464), e a SEFAZ-SP entende que o optante não precisa recolher. Alguns estados de destino, porém, cobram. Confirme com o contador a posição dos estados para onde você vende.

### O que é GNRE?

É a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, usada para pagar o ICMS devido a outro estado. É emitida no portal gnre.pe.gov.br e deve ser paga antes da saída da mercadoria, quando o vendedor não tem inscrição estadual no destino.

### O DIFAL vai acabar com a reforma tributária?

Sim, junto com o ICMS. O ICMS será reduzido entre 2029 e 2032 e extinto em 2033. O IBS, que o substitui, já é cobrado no estado de destino, o que torna o DIFAL desnecessário.
